FASES
DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA PÚBLICAS
Trabalho feito por: Orlando dos Santos Júlio Cumbe.
Curso de Mestrado em Contabilidade e Auditoria
UnISCED – 2023
osjcumbe@gmail.com
Tópicos deste artigo:
I. Introdução.. 1
1.1. Problematização e Justificativa. 2
1.2. Objetivos. 3
1.3. Metodologia. 3
II. Referencial Teórico.. 4
2.1. Conceito de Receita Pública. 4
2.1.1. Classificação das Receitas públicas: 4
2.2. Conceito de Despesa Pública. 5
2.2.1. Classificação das despesas públicas. 5
2.3. Fases de execução da receita pública. 5
2.3.1.
Previsão.. 6
2.3.2.
Lançamento.. 6
2.3.3.
Liquidação.. 6
2.3.4. Cobrança. 7
2.3.5.
Recolha. 7
2.4. Fases de execução da despesa pública. 7
2.4.1. Fixação.. 8
2.4.2. Cabimento.. 8
2.4.3. Liquidação.. 9
2.4.4. Pagamento.. 9
III. CONCLUSÃO.. 9
IV. Referências. 12
A gestão
das receitas e despesas públicas é um processo multifacetado que abrange várias
fases. Em termos de receita, existem cinco fases críticas: previsão,
lançamento, liquidação, cobrança e recolha. Com relação às despesas, são
quatro: fixação, cabimento, liquidação e pagamento.
Essas etapas são fundamentais para garantir
transparência e eficácia na administração dos recursos públicos. Para DUARTE
(2018), a execução da receita e despesa públicas é um procedimento que
compreende diversas etapas e protocolos que devem ser executados com
meticulosidade e transparência para garantir a ótima gestão dos recursos
públicos.
O objetivo deste ensaio é oferecer uma
compreensão abrangente das fases de execução das receitas e despesas pública,
definindo os conceitos de receita e despesa públicas, delineando as fases do
processo de execução e explicando a importância da observância dessas fases.
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Em vários
países, incluindo Moçambique, persiste a repetição do incumprimento das fases
de execução das receitas e despesas públicas. Esse problema pode ser visto em
vários níveis de governo, do central ao local, e tem consequências notáveis
na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.
De acordo com o RELATÓRIO
DA CIP (2020), a execução do orçamento público em Moçambique tem sido
caracterizada por um conjunto de irregularidades, entre as quais a falta de
transparência na afetação de recursos, a não implementação das iniciativas
propostas e o aumento de dívida pública.
FERREIRA (2018) observa que, esta não
observância resulta alocação os recursos públicos de forma ineficiente,
comprometendo a capacidade de atender às necessidades do público.
Em um
relatório divulgado pelo FMI 2019, destacou-se a necessidade de melhorar a
transparência na gestão das finanças públicas no país, especialmente no que diz
respeito à gestão da dívida pública.
Assim levanta-se a questão central desta
pesquisa: Quais são as fases do processo
de execução da receita e despesa públicas em Moçambique e como podem contribuir
para melhor gestão de recursos públicos?
Esta
pesquisa visa estimular órgãos gestores de recursos públicos e qualquer empresa
a observar e seguir corretamente as fases de execução das receitas e despesas
de modo a garantir total transparência, justificando assim seu significado
social.
A justificativa por trás desta pesquisa é,
também, de natureza científica e pessoal. Por um lado, dá aos pesquisadores a
oportunidade de obter uma compreensão mais aprofundada da matéria em questão,
abrindo caminho para possíveis investigações futuras e, por outro lado, o sonho
e ambição pessoal do pesquisador em ser um gestor público impulsionam a
necessidade de ter uma compreensão aprofundada da área.
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1.2.1. Objetivo geral
ü Compreender
as fases de execução da receita e despesa públicas.
1.2.2. Objetivos Específicos
ü Definir
os conceitos de receita e despesa publicas públicas.
ü Descrever
as fases do processo de execução da receita e despesa publicas públicas.
ü Explicar
a importância da observância das fases do processo de execução da receita e
despesa publicas públicas.
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A
metodologia utilizada para este ensaio envolve o uso de métodos de pesquisa
bibliográfica e documental. Visando obter dados significativos sobre as fases
de execução da receita e despesa públicas, será realizado por meio de uma
extensa revisão de artigos científicos, livros, revistas e periódicos especializados.
O conhecimento complementar será adquirido por
meio de pesquisas on-line na internet e será estruturado em referenciais
teóricos de forma a oferecer uma visão abrangente sobre o tema em questão.
O
objetivo deste estudo é aprimorar e elucidar conceitos sobre o assunto,
tornando-o uma investigação exploratória. Para atingir esse objetivo, várias
facetas associadas ao tema serão examinadas e diversos pontos de vista de
estudiosos serão examinados. A metodologia de pesquisa é qualitativa, uma vez
que envolve a exploração e interpretação de referenciais teóricos.
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Todos os recursos arrecadados por um ente
público durante um período financeiro específico, que são utilizados para
cobrir despesas públicas, são referidos como receitas.
De acordo
com o ARTIGO 26.º DA LEI N.º 14/2020, as receitas públicas compreendem todos e
quaisquer recursos monetários ou não monetários, independentemente da sua
origem ou natureza, que sejam disponibilizados ao Estado, com exceção dos casos
em qual o Estado serve como um repositório transitório.
Nenhuma receita pode ser apurada, inscrita no
Plano Económico e Social (PES) ou no Orçamento do Estado (OE), ou cobrada sem
expressa autorização legal. Quaisquer somas de receita registradas no PES e OE
servem como os limites mínimos que devem ser cobrados no exercício fiscal
correspondente.
As
receitas públicas são categorizadas em patrimoniais, que são provenientes do
patrimônio do Estado; creditícias, que regem a utilização do crédito pelo
Estado e o limite máximo para contratação de empréstimos; e tributárias, que
compreendem a receita de tributos.
Ordinárias, as que o Estado cobra num ano e
voltará a cobrar nos anos seguintes; e Extraordinárias, as que tendo sido
cobradas num ano, mas não voltarão a ser cobradas nos anos seguintes. Correntes,
as que provêm do rendimento do próprio período; e de Capital, as que resultam
de empréstimos.
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2.2. Conceito
de Despesa Pública
Conforme
definição de KOHAMA (1991), despesas públicas referem-se aos recursos alocados
na lei orçamentária ou em leis específicas com a finalidade de realizar
serviços públicos ou reembolsar valores recebidos em garantias ou depósitos.
A LEI N.º
14/2020 NO SEU 27º ARTIGO, define despesa pública como a aplicação de recursos
monetários ou não monetários, independentemente da sua origem ou tipo, pelo
Estado, exceto nos casos em que o beneficiário seja responsável pela despesa.
Nos termos desta lei, nenhuma despesa deve ser
autorizada, instruída ou executada, a menos que seja lícita, inscrita no PES e
OE aprovado, tenha sido dotada de valor orçamentário correspondente e seja
justificada em termos de economicidade, eficiência, eficácia e resultados.
As despesas só devem ser incorridas durante o
exercício financeiro para o qual foram orçadas. As dotações orçamentárias
representam o teto máximo para a realização das despesas públicas no ano
correspondente.
As
despesas públicas podem ser classificadas em: ordinárias, que são feitas
repetidamente em cada período financeiro; extraordinárias, que são
imprevisíveis e não ocorrem todos os anos. Correntes, feitas pelo Estado
durante um período financeiro; de capital, feitas em bens duráveis e para
amortizações de empréstimos.
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De acordo
com DECRETO N.º 26/2021 NO SEU ARTIGO 43, A execução da receita compreende
cinco fases, nomeadamente: previsão, lançamento,
liquidação, cobrança e recolha, e os
respetivos registos contabilísticos, devem ser efetuados no e-SISTAFE.
De acordo
com o DECRETO Nº 26/2021, prever é o ato de aproximar o montante projetado de
recursos a serem adquiridos durante o exercício social. Esse processo abrange o
planejamento e a aproximação das receitas orçamentárias que serão incorporadas
à proposta orçamentária. Em Moçambique, a previsão das receitas públicas é um
passo crucial no desenvolvimento do plano orçamental nacional. Isso envolve
estimar o valor que o governo espera arrecadar durante o ano fiscal. Para
garantir a estabilidade financeira do governo e evitar déficits orçamentários,
é essencial priorizar a precisão na previsão (ASSUMPÇÃO & SCHERER 2017)
A fase de lançamento é um processo
administrativo que confirma a ocorrência do evento que gera a obrigação
correspondente. Conforme definição de CARVALHO (2015), lançamento é o
procedimento administrativo que envolve a apuração do fato gerador pela
autoridade fiscal. Este procedimento inclui a determinação da matéria
tributável, identifica a época de sua ocorrência e, se for o caso, aplica as
penalidades cabíveis.
De acordo com DECRETO N.º 26/2021, a fase de
liquidação das receitas públicas envolve o cálculo do valor da receita devida,
bem como a identificação do respectivo sujeito passivo, isto é, o responsável
pelo pagamento da receita relacionada. A liquidação, conforme MACHADO (2016),
preocupa-se em verificar a veracidade dos valores inseridos no sistema. O
objetivo desse processo é garantir que o Estado exerça o controle sobre os
recursos recebidos, o que, segundo (FRANCO, 2017), é de extrema importância.
Para
garantir a eficiência da arrecadação de receitas, é fundamental a liquidação
das receitas públicas. Este processo permite identificar tanto os devidos
valores de pagamento quanto os responsáveis pelo pagamento (CARVALHO, 2018).
A Cobrança consiste na ação de
cobrar, receber ou tomar posse da receita. (DECRETO N.º 26/2021). Essa fase é vital para o funcionamento
do estado, pois é a partir desse processo que são obtidos os recursos
necessários para a realização das atividades estaduais. Esta fase consiste em receber
ou tomar posse da receita e, ocorre quando há inadimplência por parte do
sujeito passivo (CARVALHO, 2018)
Garantir que o Estado cumpra suas
obrigações, como prestar serviços públicos e pagar funcionários públicos,
requer a cobrança da receita (RIBEIRO, 2019). É fundamental observar que a cobrança
da receita pública deve ser realizada com eficiência e transparência para evitar
possíveis desvios ou atividades fraudulentas desses recursos.
De acordo com o 44º artigo do Decreto n.º
26/2021, a fase da Recolha da receita pública consiste na transferência do montante
total das receitas arrecadadas para o Tesouro Público. Cabe ao agente
arrecadador a recolha da receita pública e, posteriormente, repassá-la ao
Tesouro Nacional.
Esse processo deve ocorrer de forma regular e
tempestiva para garantir o bom funcionamento das políticas públicas e dos
serviços prestados pelo Estado. A recolha da receita pública é um componente
crucial do sistema tributário, destinado a promover a justiça fiscal e agilizar
a gestão dos recursos públicos (CARVALHO, 2018)
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De acordo
com DECRETO N.º 26/2021 NO SEU ARTIGO 44º, A execução da despesa
compreende
quatro fases, nomeadamente: fixação, cabimento,
liquidação, pagamento.
O processo
de registo dos limites da despesa, aprovados pela Lei que aprova o Plano
Económico e Social e o Orçamento do Estado, constitui o cenário desta fase (DECRETO
Nº 26/2021).
Essa fase é iniciada durante a elaboração do
Orçamento e segue o princípio da exclusividade, onde são definidas as despesas
e projetadas as receitas. O Poder Legislativo é responsável por autorizar e
restringir o Orçamento Público. O processo de fixação das despesas refere-se
aos limites de despesa previstos na legislação orçamental, que se baseiam na
receita prevista e devem ser executados pelas entidades públicas (SCARAMELLI,
2018).
Após a aprovação do Plano Económico e Social e
do Orçamento do Estado, compete à Unidade de Supervisão do Subsistema de
Planeamento e Orçamentação o registo da fase de fixação nos termos do DECRETO
N.º 26/2021.
No
DECRETO n.º 26/2021, O ARTIGO 44.º define o cabimento da despesa como um
processo administrativo que implica a verificação, registo e retenção do valor
de um encargo a cargo parcial ou total do Estado.
Esta verificação é realizada antes de incorrer
na despesa e é realizada pela entidade autorizada. A entidade garante que o
valor da despesa seja alocado no orçamento e que os fundos necessários estejam
disponíveis para a despesa.
Para
garantir que as despesas estejam dentro das restrições orçamentárias e os
recursos estejam disponíveis para a despesa, é importante examinar o cabimento
de cada despesa (NHAMPOSSA, 2013).
Conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR N.º 02/GAB-MEF/2018,
as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas devem entregar
ao fornecedor uma Nota de cabimento obtida junto do e-SISTAFE aquando da
assinatura do contrato. Adicionalmente, ao solicitar bens, serviços ou obras de
fontes externas, com ou sem contrato, deverá ser emitida a correspondente Nota
de Compromisso de Pagamento do Estado.
A liquidação é o processo de verificação da
aquisição legítima do credor e de determinação do valor real a pagar através do
exame dos documentos comprovativos do respetivo crédito, nos termos do Decreto
n.º 26/2021.
No que diz respeito às despesas, liquidação é
o ato de apurar o valor exato a ser pago e emitir a correspondente ordem de
pagamento.
A CIRCULAR Nº 02/GAB-MEF/2018 estabelece que,
no ato da aceitação dos bens, serviços ou obras, pela unidade gestora executora,
seja emitida Nota de Liquidação juntamente com o recebimento da fatura pelo
agente/comissão responsável, independentemente de haver contrato no lugar ou
não.
A CIRCULAR Nº 02/GAB-MEF/2018 estabelece que
uma vez que o Agente de conformidade tenha registrado o cumprimento processual
no sistema e o Tesouro tenha liberado a Cota Financeira, a Ordem de Pagamento
deverá ser emitida de acordo com a data de pagamento acordada. Nessa fase, o
credor se apresenta ao agente pagador, verifica sua identidade e recebe o valor
adequado ao cumprimento de sua obrigação.
A fase de
pagamento consiste na entrega do valor ao titular do documento de despesa Os
órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas devem registar no
e-SISTAFE o cabimento, a liquidação e o pagamento no momento da ocorrência do
facto gerador. (Conforme estipulado pelo DECRETO N.º 26/2021).
Para
garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, a execução
das receitas e despesas públicas é dividido em várias fases.
A execução da receita passa por um total de
cinco fases, incluindo previsão, lançamento, liquidação, cobrança e recolha.
Enquanto isso, a execução das despesas passa por quatro fases, ou seja,
fixação, cabimento, liquidação e pagamento. Essas etapas são cruciais para
garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma adequada.
O
processo de previsão envolve estimar o valor da receita que será arrecadado
durante um período específico. Durante a fase de lançamento, a responsabilidade
fiscal do sujeito passivo é documentada na contabilidade. Em seguida, a fase de
liquidação determina o valor exato da dívida que o contribuinte deve. Apurado o
valor, inicia-se a fase de cobrança, onde o contribuinte realiza as diligências
para arrecadação do valor em dívida. Finalmente, durante a última fase, os
valores arrecadados são transferidos para o tesouro ou uma conta designada.
O
processo de fixação da dívida pública envolve a determinação das despesas a
serem realizadas de acordo com a lei orçamentária. A fase cabimento refere-se à
reserva de recursos para a realização das despesas, que autoriza sua
ocorrência.
A liquidação consiste em verificar o
cumprimento das obrigações e calcular o valor a ser pago. Em última análise, o
pagamento envolve a transferência de fundos para o credor.
É de
extrema importância enfatizar que cada fase tem suas características únicas e
pré-requisitos individuais que as respectivas autoridades devem cumprir
rigorosamente. Por exemplo, a previsão de receitas desempenha um papel
indispensável no planejamento financeiro dos governos, enquanto a etapa de
cobrança necessita de um mecanismo eficiente de arrecadação de impostos.
Quanto à execução das despesas, a fase de
cabimento é um aspecto fundamental que garante que as despesas estejam de
acordo com os regulamentos legais e fiscais.
Assegurar
a transparência e eficiência do gasto público é de suma importância, e o
cumprimento das fases de execução das receitas e despesas públicas é crucial
para atingir esse objetivo.
A execução adequada dessas fases permite um
melhor controle financeiro, evitando o uso indevido de recursos e gastos
desnecessários. Além disso, a observância a essas fases é vital para priorizar
a alocação de recursos em áreas cruciais como segurança pública, educação e
saúde.
Para manter o controle firme e constante das
finanças do Estado, é imprescindível a execução rigorosa dessas fases, tendo em
vista o bem-estar da população e o progresso da nação.
IV. Referências
Assembleia da República. (2020). Lei n.º 14/2020 de 23
de Dezembro que estabelece os princípios e normas de organização e
funcionamento.
ASSUMPÇÃO, F.
S. (2017). Previsão da Receita Pública: Uma Análise dos Métodos Utilizados
pelo Governo.
BEUREN, M. I.
(2008). Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: Teoria e
prática (3a ed.). São Paulo: Atlas.
CARVALHO, P.
d. (2015). Curso de direito tributário (28a ed.). São Paulo: Saraiva.
CIP. (2020). Relatorio-da-CIP-Execucao-do-Orcamento-do-Estado-2020.
Acesso em 15 de Maio de 2023, disponível em
https://cipmoz.org/pt/wp-content/uploads/2020/11/Relatorio-da-CIP-Execucao-do-Orcamento-do-Estado-2020.pdf
CONSELHO
DEMINISTROS. (2021). Decreto n.º 26/2021 de 3 de Maio: Regulamento do
Sistema de Administração.
DUARTE, D. ..
(2018). Execução Orçamental: Receita e Despesa Pública. Lisboa:
Edições.
FERREIRA, A.
(2018). Planejamento Estratégico no Setor Público: Uma Revisão
Bibliográfica Sistemática. Revista do Serviço Público,. 69(2), 189-214.
FIM. (2019). Relatório
do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre Moçambique. Acesso em 14 de
Maio de 2023, disponível em
https://www.imf.org/-/media/Files/Publications/CR/2019/Portuguese/1MOZPA2019004.ashx
FRANCO,
Hilário. (2017). Contabilidade Geral. 23ª edição. São Paulo: Atlas
KAOMA, H.
(1991). Contabilidade Pública: Teoria e Prática. (3a edição ed.). São
Paulo.: Atlas.
MACHADO, H. d.
(2016). Curso de Direito Tributário. (35a ed.). São Paulo: Malheiros
Editores.
MINISTÉRIO DA
ECONOMIA E FINANÇAS. (2018). CIRCULAR nº 02/ GAB-MEF/2018: ADMINISTRAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO .
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