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FASES DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA PÚBLICAS

FASES DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA PÚBLICAS  Trabalho feito por: Orlando dos Santos Júlio Cumbe. Curso de Mestrado em Contabilidade e Auditoria UnISCED – 2023 osjcumbe@gmail.com   Tópicos deste artigo: I.       Introdução.. 1 1.1.       Problematização e Justificativa. 2 1.2.       Objetivos. 3 1.3.       Metodologia. 3 II.     Referencial Teórico.. 4 2.1. Conceito de Receita Pública. 4 2.1.1. Classificação das Receitas públicas: 4 2.2. Conceito de Despesa Pública. 5 2.2.1. Classificação das despesas públicas. 5 2.3. Fases de execução da receita pública. 5 2.3.1. Previsão.. 6 2.3.2. Lançamento.. 6 2.3.3. Liquidação.. 6 2.3.4. Cobrança. 7 2.3.5. Recolha. 7 2.4. Fases de execução da despesa pública. 7 2.4.1. Fixação.. 8 2.4.2. Cabimento.. 8 2.4.3. Liquidação.. 9 2.4.4. Pagamento.. 9 III.         CONCLUSÃO.. 9 IV.         Referências. 12            I.            Introdução A gestão das receitas e despesas públicas é um processo multifacetado que abrange várias fases. Em termos de receita, existem cinco fases críticas: previsão, lançamento, liquidação, cobrança e recolha. Com relação às despesas, são quatro: fixação, cabimento, liquidação e pagamento.  Essas etapas são fundamentais para garantir transparência e eficácia na administração dos recursos públicos. Para DUARTE (2018), a execução da receita e despesa públicas é um procedimento que compreende diversas etapas e protocolos que devem ser executados com meticulosidade e transparência para garantir a ótima gestão dos recursos públicos.  O objetivo deste ensaio é oferecer uma compreensão abrangente das fases de execução das receitas e despesas pública, definindo os conceitos de receita e despesa públicas, delineando as fases do processo de execução e explicando a importância da observância dessas fases.   PUBLICIDADE 1.1.Problematização e Justificativa Em vários países, incluindo Moçambique, persiste a repetição do incumprimento das fases de execução das receitas e despesas públicas. Esse problema pode ser visto em vários níveis de governo, do central ao local, e tem consequências notáveis ​​na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.  De acordo com o RELATÓRIO DA CIP (2020), a execução do orçamento público em Moçambique tem sido caracterizada por um conjunto de irregularidades, entre as quais a falta de transparência na afetação de recursos, a não implementação das iniciativas propostas e o aumento de dívida pública.  FERREIRA (2018) observa que, esta não observância resulta alocação os recursos públicos de forma ineficiente, comprometendo a capacidade de atender às necessidades do público. Em um relatório divulgado pelo FMI 2019, destacou-se a necessidade de melhorar a transparência na gestão das finanças públicas no país, especialmente no que diz respeito à gestão da dívida pública.  Assim levanta-se a questão central desta pesquisa: Quais são as fases do processo de execução da receita e despesa públicas em Moçambique e como podem contribuir para melhor gestão de recursos públicos? Esta pesquisa visa estimular órgãos gestores de recursos públicos e qualquer empresa a observar e seguir corretamente as fases de execução das receitas e despesas de modo a garantir total transparência, justificando assim seu significado social.  A justificativa por trás desta pesquisa é, também, de natureza científica e pessoal. Por um lado, dá aos pesquisadores a oportunidade de obter uma compreensão mais aprofundada da matéria em questão, abrindo caminho para possíveis investigações futuras e, por outro lado, o sonho e ambição pessoal do pesquisador em ser um gestor público impulsionam a necessidade de ter uma compreensão aprofundada da área.   PUBLICIDADE 1.2.Objetivos 1.2.1.   Objetivo geral ü  Compreender as fases de execução da receita e despesa públicas. 1.2.2.    Objetivos Específicos ü  Definir os conceitos de receita e despesa publicas públicas. ü  Descrever as fases do processo de execução da receita e despesa publicas públicas. ü  Explicar a importância da observância das fases do processo de execução da receita e despesa publicas públicas. PUBLICIDADE 1.3.Metodologia A metodologia utilizada para este ensaio envolve o uso de métodos de pesquisa bibliográfica e documental. Visando obter dados significativos sobre as fases de execução da receita e despesa públicas, será realizado por meio de uma extensa revisão de artigos científicos, livros, revistas e periódicos especializados.  O conhecimento complementar será adquirido por meio de pesquisas on-line na internet e será estruturado em referenciais teóricos de forma a oferecer uma visão abrangente sobre o tema em questão. O objetivo deste estudo é aprimorar e elucidar conceitos sobre o assunto, tornando-o uma investigação exploratória. Para atingir esse objetivo, várias facetas associadas ao tema serão examinadas e diversos pontos de vista de estudiosos serão examinados. A metodologia de pesquisa é qualitativa, uma vez que envolve a exploração e interpretação de referenciais teóricos.       II.            Referencial Teórico PUBLICIDADE 2.1. Conceito de Receita Pública  Todos os recursos arrecadados por um ente público durante um período financeiro específico, que são utilizados para cobrir despesas públicas, são referidos como receitas. De acordo com o ARTIGO 26.º DA LEI N.º 14/2020, as receitas públicas compreendem todos e quaisquer recursos monetários ou não monetários, independentemente da sua origem ou natureza, que sejam disponibilizados ao Estado, com exceção dos casos em qual o Estado serve como um repositório transitório.  Nenhuma receita pode ser apurada, inscrita no Plano Económico e Social (PES) ou no Orçamento do Estado (OE), ou cobrada sem expressa autorização legal. Quaisquer somas de receita registradas no PES e OE servem como os limites mínimos que devem ser cobrados no exercício fiscal correspondente.   2.1.1. Classificação das Receitas públicas: As receitas públicas são categorizadas em patrimoniais, que são provenientes do patrimônio do Estado; creditícias, que regem a utilização do crédito pelo Estado e o limite máximo para contratação de empréstimos; e tributárias, que compreendem a receita de tributos.  Ordinárias, as que o Estado cobra num ano e voltará a cobrar nos anos seguintes; e Extraordinárias, as que tendo sido cobradas num ano, mas não voltarão a ser cobradas nos anos seguintes. Correntes, as que provêm do rendimento do próprio período; e de Capital, as que resultam de empréstimos.   PUBLICIDADE 2.2. Conceito de Despesa Pública Conforme definição de KOHAMA (1991), despesas públicas referem-se aos recursos alocados na lei orçamentária ou em leis específicas com a finalidade de realizar serviços públicos ou reembolsar valores recebidos em garantias ou depósitos. A LEI N.º 14/2020 NO SEU 27º ARTIGO,

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FASES
DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA PÚBLICAS 

Trabalho feito por: Orlando dos Santos Júlio Cumbe.

Curso de Mestrado em Contabilidade e Auditoria

UnISCED – 2023

osjcumbe@gmail.com 

 Tópicos deste artigo:

I.       Introdução.. 1

1.1.       Problematização e Justificativa. 2

1.2.       Objetivos. 3

1.3.       Metodologia. 3

II.     Referencial Teórico.. 4

2.1. Conceito de Receita Pública. 4

2.1.1. Classificação das Receitas públicas: 4

2.2. Conceito de Despesa Pública. 5

2.2.1. Classificação das despesas públicas. 5

2.3. Fases de execução da receita pública. 5

2.3.1.
Previsão.. 6

2.3.2.
Lançamento.. 6

2.3.3.
Liquidação.. 6

2.3.4. Cobrança. 7

2.3.5.
Recolha. 7

2.4. Fases de execução da despesa pública. 7

2.4.1. Fixação.. 8

2.4.2. Cabimento.. 8

2.4.3. Liquidação.. 9

2.4.4. Pagamento.. 9

III.         CONCLUSÃO.. 9

IV.         Referências. 12

 

 

       I.           
Introdução

A gestão
das receitas e despesas públicas é um processo multifacetado que abrange várias
fases. Em termos de receita, existem cinco fases críticas: previsão,
lançamento, liquidação, cobrança e recolha. Com relação às despesas, são
quatro: fixação, cabimento, liquidação e pagamento.

 Essas etapas são fundamentais para garantir
transparência e eficácia na administração dos recursos públicos. Para DUARTE
(2018), a execução da receita e despesa públicas é um procedimento que
compreende diversas etapas e protocolos que devem ser executados com
meticulosidade e transparência para garantir a ótima gestão dos recursos
públicos.

 O objetivo deste ensaio é oferecer uma
compreensão abrangente das fases de execução das receitas e despesas pública,
definindo os conceitos de receita e despesa públicas, delineando as fases do
processo de execução e explicando a importância da observância dessas fases.

 

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1.1.Problematização
e Justificativa

Em vários
países, incluindo Moçambique, persiste a repetição do incumprimento das fases
de execução das receitas e despesas públicas. Esse problema pode ser visto em
vários níveis de governo, do central ao local, e tem consequências notáveis
​​na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.


 De acordo com o RELATÓRIO
DA CIP (2020), a execução do orçamento público em Moçambique tem sido
caracterizada por um conjunto de irregularidades, entre as quais a falta de
transparência na afetação de recursos, a não implementação das iniciativas
propostas e o aumento de dívida pública.

 FERREIRA (2018) observa que, esta não
observância resulta alocação os recursos públicos de forma ineficiente,
comprometendo a capacidade de atender às necessidades do público.

Em um
relatório divulgado pelo FMI 2019, destacou-se a necessidade de melhorar a
transparência na gestão das finanças públicas no país, especialmente no que diz
respeito à gestão da dívida pública.


 Assim levanta-se a questão central desta
pesquisa: Quais são as fases do processo
de execução da receita e despesa públicas em Moçambique e como podem contribuir
para melhor gestão de recursos públicos?

Esta
pesquisa visa estimular órgãos gestores de recursos públicos e qualquer empresa
a observar e seguir corretamente as fases de execução das receitas e despesas
de modo a garantir total transparência, justificando assim seu significado
social.


 A justificativa por trás desta pesquisa é,
também, de natureza científica e pessoal. Por um lado, dá aos pesquisadores a
oportunidade de obter uma compreensão mais aprofundada da matéria em questão,
abrindo caminho para possíveis investigações futuras e, por outro lado, o sonho
e ambição pessoal do pesquisador em ser um gestor público impulsionam a
necessidade de ter uma compreensão aprofundada da área.


 

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1.2.Objetivos

1.2.1.   Objetivo geral

ü  Compreender
as fases de execução da receita e despesa públicas.

1.2.2.    Objetivos Específicos

ü  Definir
os conceitos de receita e despesa publicas públicas.

ü  Descrever
as fases do processo de execução da receita e despesa publicas públicas.

ü  Explicar
a importância da observância das fases do processo de execução da receita e
despesa publicas públicas.

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1.3.Metodologia

A
metodologia utilizada para este ensaio envolve o uso de métodos de pesquisa
bibliográfica e documental. Visando obter dados significativos sobre as fases
de execução da receita e despesa públicas, será realizado por meio de uma
extensa revisão de artigos científicos, livros, revistas e periódicos especializados.

 O conhecimento complementar será adquirido por
meio de pesquisas on-line na internet e será estruturado em referenciais
teóricos de forma a oferecer uma visão abrangente sobre o tema em questão.

O
objetivo deste estudo é aprimorar e elucidar conceitos sobre o assunto,
tornando-o uma investigação exploratória. Para atingir esse objetivo, várias
facetas associadas ao tema serão examinadas e diversos pontos de vista de
estudiosos serão examinados. A metodologia de pesquisa é qualitativa, uma vez
que envolve a exploração e interpretação de referenciais teóricos.

 

   
II.           
Referencial Teórico

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2.1. Conceito de Receita Pública

 Todos os recursos arrecadados por um ente
público durante um período financeiro específico, que são utilizados para
cobrir despesas públicas, são referidos como receitas.

De acordo
com o ARTIGO 26.º DA LEI N.º 14/2020, as receitas públicas compreendem todos e
quaisquer recursos monetários ou não monetários, independentemente da sua
origem ou natureza, que sejam disponibilizados ao Estado, com exceção dos casos
em qual o Estado serve como um repositório transitório.

 Nenhuma receita pode ser apurada, inscrita no
Plano Económico e Social (PES) ou no Orçamento do Estado (OE), ou cobrada sem
expressa autorização legal. Quaisquer somas de receita registradas no PES e OE
servem como os limites mínimos que devem ser cobrados no exercício fiscal
correspondente.

 

2.1.1. Classificação das Receitas públicas:

As
receitas públicas são categorizadas em patrimoniais, que são provenientes do
patrimônio do Estado; creditícias, que regem a utilização do crédito pelo
Estado e o limite máximo para contratação de empréstimos; e tributárias, que
compreendem a receita de tributos.

 Ordinárias, as que o Estado cobra num ano e
voltará a cobrar nos anos seguintes; e Extraordinárias, as que tendo sido
cobradas num ano, mas não voltarão a ser cobradas nos anos seguintes. Correntes,
as que provêm do rendimento do próprio período; e de Capital, as que resultam
de empréstimos.

 

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2.2. Conceito
de Despesa Pública

Conforme
definição de KOHAMA (1991), despesas públicas referem-se aos recursos alocados
na lei orçamentária ou em leis específicas com a finalidade de realizar
serviços públicos ou reembolsar valores recebidos em garantias ou depósitos.

A LEI N.º
14/2020 NO SEU 27º ARTIGO, define despesa pública como a aplicação de recursos
monetários ou não monetários, independentemente da sua origem ou tipo, pelo
Estado, exceto nos casos em que o beneficiário seja responsável pela despesa.

 Nos termos desta lei, nenhuma despesa deve ser
autorizada, instruída ou executada, a menos que seja lícita, inscrita no PES e
OE aprovado, tenha sido dotada de valor orçamentário correspondente e seja
justificada em termos de economicidade, eficiência, eficácia e resultados.

 As despesas só devem ser incorridas durante o
exercício financeiro para o qual foram orçadas. As dotações orçamentárias
representam o teto máximo para a realização das despesas públicas no ano
correspondente.


 

2.2.1. Classificação das despesas públicas

As
despesas públicas podem ser classificadas em: ordinárias, que são feitas
repetidamente em cada período financeiro; extraordinárias, que são
imprevisíveis e não ocorrem todos os anos. Correntes, feitas pelo Estado
durante um período financeiro; de capital, feitas em bens duráveis ​​e para
amortizações de empréstimos.

 

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2.3. Fases de execução da receita pública

De acordo
com DECRETO N.º 26/2021 NO SEU ARTIGO 43, A execução da receita compreende
cinco fases, nomeadamente: previsão, lançamento,
liquidação, cobrança e recolha, e os
respetivos registos contabilísticos, devem ser efetuados no e-SISTAFE.

 

2.3.1.
Previsão

De acordo
com o DECRETO Nº 26/2021, prever é o ato de aproximar o montante projetado de
recursos a serem adquiridos durante o exercício social. Esse processo abrange o
planejamento e a aproximação das receitas orçamentárias que serão incorporadas
à proposta orçamentária. Em Moçambique, a previsão das receitas públicas é um
passo crucial no desenvolvimento do plano orçamental nacional. Isso envolve
estimar o valor que o governo espera arrecadar durante o ano fiscal. Para
garantir a estabilidade financeira do governo e evitar déficits orçamentários,
é essencial priorizar a precisão na previsão (ASSUMPÇÃO & SCHERER 2017)

 

2.3.2.
Lançamento

A fase de lançamento é um processo
administrativo que confirma a ocorrência do evento que gera a obrigação
correspondente. Conforme definição de CARVALHO (2015), lançamento é o
procedimento administrativo que envolve a apuração do fato gerador pela
autoridade fiscal. Este procedimento inclui a determinação da matéria
tributável, identifica a época de sua ocorrência e, se for o caso, aplica as
penalidades cabíveis.

 

2.3.3.
Liquidação

 De acordo com DECRETO N.º 26/2021, a fase de
liquidação das receitas públicas envolve o cálculo do valor da receita devida,
bem como a identificação do respectivo sujeito passivo, isto é, o responsável
pelo pagamento da receita relacionada. A liquidação, conforme MACHADO (2016),
preocupa-se em verificar a veracidade dos valores inseridos no sistema. O
objetivo desse processo é garantir que o Estado exerça o controle sobre os
recursos recebidos, o que, segundo (FRANCO, 2017), é de extrema importância.

Para
garantir a eficiência da arrecadação de receitas, é fundamental a liquidação
das receitas públicas. Este processo permite identificar tanto os devidos
valores de pagamento quanto os responsáveis ​​pelo pagamento (CARVALHO, 2018).


2.3.4. Cobrança      

A Cobrança consiste na ação de
cobrar, receber ou tomar posse da receita. (DECRETO N.º 26/2021).
Essa fase é vital para o funcionamento
do estado, pois é a partir desse processo que são obtidos os recursos
necessários para a realização das atividades estaduais. Esta fase consiste em receber
ou tomar posse da receita e, ocorre quando há inadimplência por parte do
sujeito passivo (CARVALHO, 2018)

Garantir que o Estado cumpra suas
obrigações, como prestar serviços públicos e pagar funcionários públicos,
requer a cobrança da receita (RIBEIRO, 2019). É fundamental observar que a cobrança
da receita pública deve ser realizada com eficiência e transparência para evitar
possíveis desvios ou atividades fraudulentas desses recursos.

 

2.3.5.
Recolha

 De acordo com o 44º artigo do Decreto n.º
26/2021, a fase da Recolha da receita pública consiste na transferência do montante
total das receitas arrecadadas para o Tesouro Público. Cabe ao agente
arrecadador a recolha da receita pública e, posteriormente, repassá-la ao
Tesouro Nacional.

 Esse processo deve ocorrer de forma regular e
tempestiva para garantir o bom funcionamento das políticas públicas e dos
serviços prestados pelo Estado. A recolha da receita pública é um componente
crucial do sistema tributário, destinado a promover a justiça fiscal e agilizar
a gestão dos recursos públicos (CARVALHO, 2018)

 

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2.4. Fases de execução da despesa pública

De acordo
com DECRETO N.º 26/2021 NO SEU ARTIGO 44º, A execução da
despesa
compreende
quatro fases, nomeadamente: fixação, cabimento,
liquidação, pagamento.

 

2.4.1. Fixação

O processo
de registo dos limites da despesa, aprovados pela Lei que aprova o Plano
Económico e Social e o Orçamento do Estado, constitui o cenário desta fase (DECRETO
Nº 26/2021).

 Essa fase é iniciada durante a elaboração do
Orçamento e segue o princípio da exclusividade, onde são definidas as despesas
e projetadas as receitas. O Poder Legislativo é responsável por autorizar e
restringir o Orçamento Público. O processo de fixação das despesas refere-se
aos limites de despesa previstos na legislação orçamental, que se baseiam na
receita prevista e devem ser executados pelas entidades públicas (SCARAMELLI,
2018).

 Após a aprovação do Plano Económico e Social e
do Orçamento do Estado, compete à Unidade de Supervisão do Subsistema de
Planeamento e Orçamentação o registo da fase de fixação nos termos do DECRETO
N.º 26/2021.

 

2.4.2. Cabimento

 No
DECRETO n.º 26/2021, O ARTIGO 44.º define o cabimento da despesa como um
processo administrativo que implica a verificação, registo e retenção do valor
de um encargo a cargo parcial ou total do Estado.

 Esta verificação é realizada antes de incorrer
na despesa e é realizada pela entidade autorizada. A entidade garante que o
valor da despesa seja alocado no orçamento e que os fundos necessários estejam
disponíveis para a despesa.

Para
garantir que as despesas estejam dentro das restrições orçamentárias e os
recursos estejam disponíveis para a despesa, é importante examinar o cabimento
de cada despesa (NHAMPOSSA, 2013).

 Conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR N.º 02/GAB-MEF/2018,
as unidades gestoras responsáveis ​​pela execução das despesas devem entregar
ao fornecedor uma Nota de cabimento obtida junto do e-SISTAFE aquando da
assinatura do contrato. Adicionalmente, ao solicitar bens, serviços ou obras de
fontes externas, com ou sem contrato, deverá ser emitida a correspondente Nota
de Compromisso de Pagamento do Estado.

 

2.4.3. Liquidação

 A liquidação é o processo de verificação da
aquisição legítima do credor e de determinação do valor real a pagar através do
exame dos documentos comprovativos do respetivo crédito, nos termos do Decreto
n.º 26/2021.

 No que diz respeito às despesas, liquidação é
o ato de apurar o valor exato a ser pago e emitir a correspondente ordem de
pagamento.

 A CIRCULAR Nº 02/GAB-MEF/2018 estabelece que,
no ato da aceitação dos bens, serviços ou obras, pela unidade gestora executora,
seja emitida Nota de Liquidação juntamente com o recebimento da fatura pelo
agente/comissão responsável, independentemente de haver contrato no lugar ou
não.

 

2.4.4. Pagamento

 A CIRCULAR Nº 02/GAB-MEF/2018 estabelece que
uma vez que o Agente de conformidade tenha registrado o cumprimento processual
no sistema e o Tesouro tenha liberado a Cota Financeira, a Ordem de Pagamento
deverá ser emitida de acordo com a data de pagamento acordada. Nessa fase, o
credor se apresenta ao agente pagador, verifica sua identidade e recebe o valor
adequado ao cumprimento de sua obrigação.

A fase de
pagamento consiste na entrega do valor ao titular do documento de despesa Os
órgãos e instituições do Estado e entidades descentralizadas devem registar no
e-SISTAFE o cabimento, a liquidação e o pagamento no momento da ocorrência do
facto gerador. (Conforme estipulado pelo DECRETO N.º 26/2021).

 

 III.  CONCLUSÃO

Para
garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, a execução
das receitas e despesas públicas é dividido em várias fases.

 A execução da receita passa por um total de
cinco fases, incluindo previsão, lançamento, liquidação, cobrança e recolha.
Enquanto isso, a execução das despesas passa por quatro fases, ou seja,
fixação, cabimento, liquidação e pagamento. Essas etapas são cruciais para
garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma adequada.

O
processo de previsão envolve estimar o valor da receita que será arrecadado
durante um período específico. Durante a fase de lançamento, a responsabilidade
fiscal do sujeito passivo é documentada na contabilidade. Em seguida, a fase de
liquidação determina o valor exato da dívida que o contribuinte deve. Apurado o
valor, inicia-se a fase de cobrança, onde o contribuinte realiza as diligências
para arrecadação do valor em dívida. Finalmente, durante a última fase, os
valores arrecadados são transferidos para o tesouro ou uma conta designada.

O
processo de fixação da dívida pública envolve a determinação das despesas a
serem realizadas de acordo com a lei orçamentária. A fase cabimento refere-se à
reserva de recursos para a realização das despesas, que autoriza sua
ocorrência.

 A liquidação consiste em verificar o
cumprimento das obrigações e calcular o valor a ser pago. Em última análise, o
pagamento envolve a transferência de fundos para o credor.

É de
extrema importância enfatizar que cada fase tem suas características únicas e
pré-requisitos individuais que as respectivas autoridades devem cumprir
rigorosamente. Por exemplo, a previsão de receitas desempenha um papel
indispensável no planejamento financeiro dos governos, enquanto a etapa de
cobrança necessita de um mecanismo eficiente de arrecadação de impostos.

 Quanto à execução das despesas, a fase de
cabimento é um aspecto fundamental que garante que as despesas estejam de
acordo com os regulamentos legais e fiscais.

Assegurar
a transparência e eficiência do gasto público é de suma importância, e o
cumprimento das fases de execução das receitas e despesas públicas é crucial
para atingir esse objetivo.

 A execução adequada dessas fases permite um
melhor controle financeiro, evitando o uso indevido de recursos e gastos
desnecessários. Além disso, a observância a essas fases é vital para priorizar
a alocação de recursos em áreas cruciais como segurança pública, educação e
saúde.

 Para manter o controle firme e constante das
finanças do Estado, é imprescindível a execução rigorosa dessas fases, tendo em
vista o bem-estar da população e o progresso da nação.



  IV.   Referências


Assembleia da República. (2020). Lei n.º 14/2020 de 23
de Dezembro que estabelece os princípios e normas de organização e
funcionamento.

ASSUMPÇÃO, F.
S. (2017). Previsão da Receita Pública: Uma Análise dos Métodos Utilizados
pelo Governo.

BEUREN, M. I.
(2008). Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: Teoria e
prática
(3a ed.). São Paulo: Atlas.

CARVALHO, P.
d. (2015). Curso de direito tributário (28a ed.). São Paulo: Saraiva.

CIP. (2020). Relatorio-da-CIP-Execucao-do-Orcamento-do-Estado-2020.
Acesso em 15 de Maio de 2023, disponível em
https://cipmoz.org/pt/wp-content/uploads/2020/11/Relatorio-da-CIP-Execucao-do-Orcamento-do-Estado-2020.pdf

CONSELHO
DEMINISTROS. (2021). Decreto n.º 26/2021 de 3 de Maio: Regulamento do
Sistema de Administração.

DUARTE, D. ..
(2018). Execução Orçamental: Receita e Despesa Pública. Lisboa:
Edições.

FERREIRA, A.
(2018). Planejamento Estratégico no Setor Público: Uma Revisão
Bibliográfica Sistemática. Revista do Serviço Público,.
69(2), 189-214.

FIM. (2019). Relatório
do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre Moçambique.
Acesso em 14 de
Maio de 2023, disponível em
https://www.imf.org/-/media/Files/Publications/CR/2019/Portuguese/1MOZPA2019004.ashx

FRANCO,
Hilário. (2017). Contabilidade Geral. 23ª edição. São Paulo: Atlas

KAOMA, H.
(1991). Contabilidade Pública: Teoria e Prática. (3a edição ed.). São
Paulo.: Atlas.

MACHADO, H. d.
(2016). Curso de Direito Tributário. (35a ed.). São Paulo: Malheiros
Editores.

MINISTÉRIO DA
ECONOMIA E FINANÇAS. (2018). CIRCULAR nº 02/ GAB-MEF/2018: ADMINISTRAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO .

 

 

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