Evolução da Organização Contabilística moçambicana (colonial e Pós-colonial): A profissão de contabilidade era exercida pelos portugueses …
Evolução da Organização Contabilística moçambicana (colonial e Pós-colonial): A profissão de contabilidade era exercida pelos portugueses …
I. CONTABILIDADE MOÇAMBICANA NO PERÍODO COLONIAL:
1.1. O que marcava a disparidade nos cargos de Contabilidade colonial?
1.2. O que aconteceu com contabilistas depois da independência?
II. CONTABILIDADE MOÇAMBICANA NO PERÍODO PÓS-INDEPENDÊNCIA:
Quais são as fazes que a contabilidade seguiu depois da independência?
III. 1ª FASE: (1984-2010), MPF.
3.1. Quais são os requisitos exigidos pelo MPF para exercer a Contabilidade?
IV. 2ª FASE: (DE 2012 ATÉ ATUALIDADE), OCAM
4.1. Qual é a missão da OCAM?
4.2. O que a OCAM tem proporcionado aos profissionais de contabilidade em Moçambique?
4.1. Quais são os Objetivos da OCAM
4.2. Quais são os deveres da OCAM?
A profissão de contabilidade era exercida pelos portugueses e os moçambicanos eram guarda-livros de contabilidade.
A profissão de contabilista era exercida tanto por portugueses como por moçambicanos, sendo estes últimos os guarda-livros para fins contabilísticos.
Na era colonial de Moçambique, os portugueses comandavam a profissão de contabilidade, ocupando a maioria dos cargos de direção e supervisão em empresas e organizações. A maioria dos moçambicanos, por outro lado, foi relegada para funções de escritório e contabilidade ou serviu como assistente em departamentos de contabilidade.
A distribuição desigual de papéis e responsabilidades pode ser atribuída às desigualdades estruturais do sistema colonial em Moçambique. Este sistema foi caracterizado pela exploração econômica e racismo.
O acesso à educação formal era escasso para os moçambicanos, o que fazia com que a maioria carecesse das competências e qualificações essenciais exigidas para cargos superiores nas empresas e organizações.
Com o passar do tempo, vários cidadãos moçambicanos conseguiram prosperar no campo da contabilidade, alcançando posições mais altas de autoridade e liderança nos seus respectivos locais de trabalho.
Após a obtenção da independência, numerosos funcionários, incluindo contadores treinados, foram forçados a deixar o país, levando a um declínio significativo na profissão contábil. A profissão de contabilista em Moçambique sofreu um grande revés devido a esta circunstância. Numerosos especialistas qualificados partiram do país em busca de melhores perspetivas em outras partes do mundo.
A saída de contabilistas e outros especialistas qualificados criou uma lacuna na economia moçambicana, fazendo com que seja árduo para as empresas locais assegurarem profissionais competentes para a gestão dos seus assuntos financeiros e contabilísticos.
O setor de contabilidade tem sido atormentado por práticas inadequadas e fraudes financeiras em certas empresas devido à regulamentação e supervisão inadequadas.
Após a independência de Moçambique em 1975, houve mudanças consideráveis na estrutura econômica e social do país. Esta mudança permitiu aos moçambicanos maiores oportunidades na profissão de contabilidade e outras ocupações profissionais. Como resultado, a contabilidade em Moçambique passou por um rápido desenvolvimento, com muitos moçambicanos recebendo treinamento e qualificações que os habilitam a desempenhar funções contábeis de alto nível.
Após a independência de Moçambique e a adoção do socialismo pelo governo, o sistema de contabilidade do país manteve-se baseado no sistema português, que era notavelmente distinto do sistema de contabilidade socialista. Tal deveu-se ao facto de o ensino da contabilidade nas escolas e institutos comerciais continuar a seguir as práticas instituídas pelo regime colonial português.
O sistema tributário manteve-se inalterado desde o período colonial. Isto significa que os responsáveis pelos departamentos de Economia e Finanças do novo governo foram formados no sistema contabilístico português.
A base das práticas contabilísticas de Moçambique remonta à sua herança de Portugal. Depois de conquistar a independência, a nação carecia de organizações oficiais, instituições ou órgãos governamentais para supervisionar, autorizar ou regular a prática da profissão por vários anos.
A gestão da prática da contabilidade seguiu–se por duas fases (organizações):
Durante a fase inicial, o Ministério do Plano e Finanças responsabilizou-se por autorizar os indivíduos a exercer profissionalmente a contabilidade. Em seguida, a responsabilidade por esta tarefa passou para a Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM) após a criação da primeira organização profissional.
Nesse período, coube ao MPF conceder permissão para o exercício profissional da contabilidade. Durante o período inicial de regulamentação da profissão de contabilista em Moçambique, de 1984 a 2010, o Ministério do Plano e Finanças (MPF) era responsável pela concessão de autorização para o exercício profissional.
Indivíduos que procuravam praticar contabilidade em Moçambique eram obrigados a obter permissão do MPF antes de poderem oferecer serviços de contabilidade em capacidade legal.
Nesta conjuntura particular, o MPF foi incumbido da criação de orientações e mandatos para a indústria contabilística em Moçambique. Além disso, tinha a responsabilidade de supervisionar o registro e autorização de contadores e empresas de contabilidade e garantir que todas as partes seguissem os mandatos regulatórios.
Em 2010, a criação da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM) resultou numa alteração significativa na forma como a profissão de contabilista em Moçambique era regulamentada pelo MPF.
Nesta fase, para os indivíduos que pretendessem exercer a profissão, para sua autorização, era necessário apresentar:
A. Certificado comprovante da conclusão de um dos níveis de formação em contabilidade;
B. Carta de referência de dois profissionais contábeis; e
C. Um atestado de registo criminal que comprova que o requerente não tinha sido condenado em nenhum momento da sua vida a pena de prisão de dois ou mais anos.
É evidente que, durante esse período, as obrigações regulamentares da profissão contábil eram fracas devido à ausência de órgãos reguladores adequados que supervisionassem a regulamentação, testes, educação continuada e credenciamento de profissionais.
Nesta fase específica, a autorização da atividade profissional de contabilidade foi tutelada pela OCAM.
No ano de 2012, foi instituída a Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2012, de 8 de fevereiro. Isso marcou o início da segunda fase, que durou de 2012 até o presente.
Durante este período, coube à OCAM conceder autorização para o exercício profissional da contabilidade. O principal objetivo desta organização é regular as profissões de contabilidade e auditoria em Moçambique, com ênfase na promoção do comportamento ético, na formação contínua e na promoção do crescimento da profissão.
De acordo com o artigo 5, da Lei nº 8/2012 de 8 de Fevereiro, a OCAM tem como objetivos:
a) A definição das regras de acesso e exercício das profissões de contabilidade e de auditoria, a atribuição e certificação das categorias profissionais de Contabilista Certificado e de Auditor Certificado, por meio da emissão das respectivas Cédulas Profissionais;
b) A superintendência de todos os aspectos relativos ao acesso e exercício das profissões de contabilidade e de auditoria, de modo a garantir a sua independência técnica e funcional, a defesa da dignidade e prestígio dos seus membros, bem como dos seus direitos e prerrogativas, a afirmação da função social da profissão e a promoção e respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
c) A representação dos interesses profissionais de todos aqueles que exerçam ou venham a exercer em Moçambique atividades de profissionais de contabilidade e de auditoria;
d) O exercício da jurisdição disciplinar relativamente a todos os seus membros;
e) A promoção dos mais elevados padrões técnicos e níveis de desempenho dos membros.
O artigo 6 da Lei no 8/2012 de 8 fevereiro com respeito as atribuições da OCAM, pode-se efetuar ligação de sua atuação com a adoção das normas internacionais, assim, de outros aspectos, a ordem deve:
a) Definir, difundir, promover e fazer cumprir os princípios e as normas de ética e deontologia profissional de contabilidade e de auditoria;
b) Definir normas e padrões técnicos de exercício da profissão tendo em consideração as normas e padrões internacionalmente aceites designadamente os emanados da Federação Internacional dos Contabilistas;
c) Colaborar com o Estado e outras entidades públicas, com estabelecimentos públicos e privados, legalmente habilitados para o ensino da Contabilidade, Auditoria e disciplinas auxiliares, na criação ou reformulação de planos de contabilidade e de programas de disciplinas importantes para o exercício da profissão, tendo em conta as normas e padrões internacionalmente aceites;
d) Colaborar com quaisquer entidades nacionais e estrangeiras, no fomento e realização de estudos, trabalhos, projetos de investigação e de divulgação e atos de intercâmbio em geral que visem o aperfeiçoamento e a divulgação de princípios, conceitos e técnicas contabilísticas e de auditoria;
e) Organizar cursos, seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros, de forma a promover a melhoria da qualidade das suas competências profissionais.
Seu trabalho académico de Matemática, Física, etc ... Projetos/Relatório está difícil?
Solicite Apoio Académico na Resolução dos seus trabalhos académicos: Projetos, TPC, Trabalhos de campo/ pesquisa, Testes Online, Cálculos/ Matemática …
© 2024 MozEstuda Por: OSJ. Cumbe